A fim de promover e manter as melhores relações entre a Direção do Colégio Santo Afonso e os responsáveis dos alunos, gostaríamos de chamar a atenção para os seguintes pontos:

Catolicidade do Colégio
1. O Colégio Santo Afonso recebe e acolhe crianças de qualquer confissão religiosa. Chamamos, porém, a atenção dos responsáveis para o fato do Colégio ser uma escola confessional, de profissão Católica Apostólica Romana, sendo este caráter indelével e o ensino religioso existente e obrigatório em todos o níveis.

Uniforme e Aparência
2. O uso de uniforme é obrigatório, podendo o Colégio providenciá-lo e cobrá-lo quando o aluno apresentar-se frequentemente sem o fardamento. No uniforme é obrigatório:
calças e camisas para os meninos; jardineiras e camisas para as meninas, todos comercializados exclusivamente pelo Colégio;
meias e tênis de cores neutras, sem nenhum enfeite. O tênis não deve conter luzes brilhantes, nem cadarços coloridos, nem crocs;
meninas devem usar shorts por baixo da jardineira.

3. Para manutenção da ordem e padrão escolar, não é permitido o uso de cabelos compridos pelos alunos do sexo masculino, nem maquiagem de qualquer tipo, esmaltes coloridos, cortes extravagantes e tinturas, mesmo luzes ou mechas, no cabelo por alunos de ambos os sexos; brincos são permitidos apenas para as mulheres, limitados a apenas um par. Piercings, bonés, joias chamativas, cordões aparentes e alargadores são proibidos.

4. Pedimos cordialmente aos responsáveis e todos que por ventura vierem acompanhar ou buscar os alunos o não uso de roupas transparentes, sem mangas ou decotadas, shorts, camisas tipo regata, tronco despido ou similares.

Mochilas e materiais
5. Não é permitido o uso de mochilas, lancheiras, roupas, calçados ou outros materiais com personagens infantis famosos/filmes/jogos.

Horários
6. Os horários de entrada e saída devem ser observados com rigor, pois atrasos reincidentes tem consequências ao mesmo tempo educacionais, na perda de conteúdos e de atividades, e morais, na criação de hábito oposto ao dever e à pontualidade. Em caso de atrasos, os responsáveis devem de pronto informar ao Colégio e evitar reiterações.

7. Os horários escolares são entregues na proximidade do início do ano letivo e podem ser consultados via aplicativo, mas em forma geral, os horários obedecem o seguinte cronograma:

Matutino / Semi-Integral / Integral

  • Abertura dos portões – 06h40 *
  • Capela – 07h05
  • Início da aula – 07h15
  • Intervalo – 08h45 / 09h30 (Dialético)
  • Encerramento do turno matutino –
    11h40 (até 1º ano) / 12h25 (demais)
  • Encerramento do semi-integral – 15h00 *
  • Encerramento do integral – 17h30 *

Vespertino

  • Abertura dos portões – 12:45 *
  • Capela – 13h15
  • Início da aula – 13h20
  • Intervalo – 15h30
  • Encerramento do turno vespertino – 17h40 *

* Não serão permitidos ingressos antes da abertura dos portões. Após o encerramento do dia letivo, os pais tem até 30 minutos para buscar seus filhos, tempo após o qual estão sujeitos à registro de ocorrência e multa.

8. Para todos os alunos, há tolerância de 15 minutos para a entrada

9. Para alunos até o 1º ano, em caso de atraso, a criança poderá entrar imediatamente até 2 vezes por mês. A partir da segunda vez, somente acompanhado do responsável, não havendo possibilidade de liberação via telefone

10. Crianças a partir do 2º ano poderão entrar atrasados até 3 vezes por trimestre aguardando o fim do 1º tempo na biblioteca / sala de estudos. Após a terceira vez, apenas com o responsável.

11. Crianças a partir do 2º ano não podem ingressar na escola após o término do 1º tempo.

12. Alunos com autorização de saída desacompanhada só poderão sair antes do horário com apresentação de comunicado por escrito assinado pelos pais e confirmado pela secretaria.

13. A escola não se responsabiliza pelos alunos com autorização de saída desacompanhada, após a saída de suas dependências.

14. O aluno deve ser levado para casa no horário em que terminam as atividades, evitando problemas disciplinares, o inconveniente do tempo desnecessário passado na escola e a insegurança emocional.

15. O atendimento da secretaria se dará de 7h30 às 15h30, evitando-se os horários de entrada e saída das crianças.

Enfermidades
16. Os funcionários do colégio não possuem habilitação técnica para receitar nem ministrar qualquer tipo de medicamento em suas dependências.

17. O aluno que não estiver se sentindo bem deverá comunicar ao Professor ou à Coordenação seu estado para as devidas providências. Não permanecerá no Colégio o aluno que estiver com suspeita de doença infectocontagiosa, incluindo parasitas (piolho), devendo o mesmo retornar somente após ter sua saúde restabelecida ou com liberação médica

18. Em caso de urgência, o aluno será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo do Colégio de acordo com o plano informado na ficha de matrícula e conforme a situação apresentada; a família será imediatamente informada. O aluno será acompanhado por um funcionário do Colégio, que aguardará até a chegada do responsável no local de atendimento.

Dispositivos eletrônicos
19. O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos como tablets e notebooks pelos alunos é proibido. Em caso de necessidade, o celular deve ser conservado desligado. Se houver uso não-autorizado, o dispositivo será recolhido e entregue somente ao responsável.

Faltas e Segunda Chamada
20. Os pais ou responsáveis devem comunicar à escola e entregar documentos (atestado médico ou de comparecimento) a fim de justificar a falta do aluno a qualquer aula ou atividade escolar no prazo máximo de 72 horas a contar da data de sua ausência.

21. Ausências sem comprovante de justificativa legal (atestado médico ou de comparecimento) não serão consideradas justificadas.

22. O aluno que faltar qualquer avaliação escolar e apresentar justificativa legal (atestado médico ou de comparecimento) no prazo de 48 horas da data de sua ausência, no setor de atendimento do Colégio, poderá realizar a avaliação de 2ª chamada sem ônus, devendo o responsável informar, no ato da solicitação, o dia e a(s) disciplina(s) que seu dependente não realizou.

23. O aluno que faltar avaliação escolar (trabalhos, testes e provas trimestrais) e não apresentar justificativa legal (atestado médico ou de comparecimento) poderá solicitar segunda chamada da avaliação com pagamento de taxa, conforme valor constante na tabela de serviços da Secretaria, em até 24 horas da data prevista para a realização da avaliação de 2ª chamada, devendo o responsável informar, no ato da solicitação, o dia e a(s) disciplina(s) que seu dependente não realizou.

24. Caso o responsável não solicite a 2ª chamada no prazo estabelecido será atribuída nota zero na atividade perdida.

25. No período de Recuperação Final só haverá justificativa para falta ou possibilidade de realização de avaliação em caso de justificativa de falta com apresentação de documento médico, não havendo possibilidade de pagamento de taxa nesse período.

Intervalo e Lanche
26. Os alunos devem trazer ou adquirir o lanche todos os dias, sendo responsabilidade da família a providência do mesmo. Restrições alimentares dos alunos devem ser informadas no ato da matrícula.

27. O colégio oferece serviço mensal de alimentação regulado por contrato próprio e com valores à parte da mensalidade, bem como serviço de cantina, através da compra antecipada de fichas.

28. Festas de aniversários devem ser marcadas com a Coordenação com antecedência, respeitando os horários de aula e as restrições alimentares da turma. São proibidos nas festas temas com personagens famosos, times ou filmes, bem como imagens religiosas infantilizadas.

Material Didático
29. É responsabilidade exclusiva dos pais adquirirem todos os itens do material didático estabelecido na lista de material escolar disponível no site do Colégio e na secretaria, devendo verificar o código do ISBN e edição solicitada.

30. Para o desenvolvimento de sua responsabilidade, o aluno deverá vir para a escola com todo o material necessário para o uso no dia, e apenas este, para evitar peso desnecessário na mochila

31. No ensino Fundamental, o aluno é responsável pela guarda do seu material individual. Este material não pode ser deixado na biblioteca, na sala de aula após o horário, em cima de carteiras, nas mesas, armários ou pátios do Colégio.

32. Não é permitido ao aluno de qualquer série e/ou Estágio portar brinquedos em sala de aula ou nas dependências do Colégio sem autorização ou solicitação de um de seus Professores ou Coordenação.

Regras para todos os alunos
33. O aluno que se sentir desrespeitado por qualquer pessoa deverá procurar a Coordenação do segmento ou Direção para relatar o ocorrido. O colégio não terá como tomar providências quanto a fatos ocorridos sem conhecimento do mesmo

34. Não é permitido, em hipótese alguma, brincadeiras ofensivas, algazarras ou atitudes de desrespeito aos professores, funcionários ou aos colegas na escola. Problemas disciplinares serão tratados individualmente com a família de cada aluno, não sendo informadas as sanções disciplinares a terceiros.

35. Agressão física ou moral, gestos e palavras ofensivas ou imorais, e “palavrões” e a prática de bullying são considerados falta grave, sendo os alunos envolvidos suspensos das atividades escolares por até cinco dias, sem direito a reposição das aulas perdidas, ou até mesmo, conforme o caso, convidados a se retirar da escola.

36. Não é permitido namoro dentro da instituição, e os alunos que praticarem atos de namoro ou proximidade desordenada poderão ter seus responsáveis convocados e ser suspensos das atividades escolares. Terão as mesmas sanções disciplinares os alunos que estiverem fardados e com o mesmo comportamento nas proximidades da escola.

37. Não é permitido ao aluno o porte de qualquer objeto ou instrumento que possa ferir alguém (objetos cortantes, laser, armas), material químico, tóxico, explosivo (bombinhas, catolés, bombas caseiras e outras), bebidas alcóolicas ou entorpecentes de qualquer espécie, assim como fazer divulgação de livros, gravuras, revistas, impressos, etc que atentem contra a moral católica. No caso de descumprimento, o objeto será recolhido pela Coordenação e entregue apenas aos responsáveis, conforme o caso, sanções disciplinares poderão ser aplicadas.

38. É falta grave, passível de desligamento imediato, a retirada de bens ou qualquer material de colegas, funcionários ou da instituição. sem permissão.

39. Qualquer dano provocado pelo aluno ao patrimônio da escola ou a bens de terceiros deverá ser ressarcido por seu responsável contratual.

40. O uso do computador da escola é para fins educacionais. Portanto, deve ser utilizado apenas para trabalhos escolares, pesquisas e estudos.

41. As tarefas de casa devem ser feitas, no mesmo dia em que foram passadas, e serão corrigidas na primeira ocasião disponível. Deixar as tarefas para outros dias, ou omiti-las de todo, tem efeitos negativos muito graves na vida escolar das crianças

Avaliação
42. Até o 1º ano do Ensino Fundamental, o registro da verificação do desempenho da aprendizagem do aluno é realizado, ao final de cada trimestre e ao término do ano letivo, em forma de Parecer Descritivo e ficha de avaliação com conceitos, e a promoção é automática.

43. A partir do 2º ano, a verificação do rendimento escolar utilizará, no decorrer de cada trimestre, no mínimo três instrumentos de avaliação:

  • AC – Avaliação continuada, ao menos três por trimestre: Média de atividades avaliativas diversas e continuadas ao longo do trimestre, em geral provas surpresas, atividades para casa;
  • AD – Avaliação Diversificada, uma por trimestre: Trabalhos escritos, jogos; gincanas; apresentações; seminários, etc;
  • AV – Avaliação escrita trimestral, uma por trimestre: Questões objetivas e dissertativas do conteúdo do trimestre ou específico;
  • SIM – Simulados trimestrais (apenas para Fundamental II), que podem compor até 1,0 ponto adicional na média respeitando a seguinte regra, para cada disciplina:

 

  • Menos de 60% de acerto: SIM = 0
  • De 60% a 80% de acerto, exclusive: SIM = 0,5
  • De 80% a 100% de acerto, exclusive: SIM = 0,8
  • 100% de acerto: SIM = 1,0.

44. A média trimestral que comporá o boletim será calculada através da seguinte fórmula: Média = (AC x 2 + AD + AV) / 4 + SIM.

45. É considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7.0; A cada trimestre, o aluno que não alcançar a média será submetido a uma avaliação suplementar paralela.

46. Ao término do ano letivo, será extraída a média final do aluno em cada componente curricular, que será o resultado da média aritmética simples das três notas trimestrais.

47. Será considerado automaticamente aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7.0 (sete inteiros) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na totalidade das horas letivas em todas as disciplinas.

48. O aluno que não atingir durante os trimestres letivos a nota mínima necessária à sua aprovação, será encaminhado a estudos de recuperação e a nova avaliação, num máximo de três frentes de estudo;

49. A média necessária para aprovação, após estudos de recuperação final, será de 6,0 (seis inteiros), quaisquer que sejam os resultados anteriormente obtidos pelo estudante;

50. O aluno que não conseguir êxito na recuperação final será retido ou promovido, conforme decisão do conselho de classe, consideradas as matérias em que ocorrer a não recuperação;

51. Será considerado retido, após estudos de recuperação e conselho de classe, o aluno que não alcançar as médias requeridas. Havendo reprovação apenas em disciplinas de base diversificada, para não ficar retido na série, o aluno pode ter sua transferência recomendada.

Turno integral e semi-integral
52. O turno semi-integral estende-se do encerramento das atividades do turno matutino até às 15h. Já o turno integral se estende até 17h30.

53. Na Educação Infantil, durante o turno integral são oferecidas atividades voltadas a tempo de descanso e lazer, leitura, atividades físicas, e reforço das atividades, sobretudo linguagens e artes, além de algumas atividades extracurriculares, como os clubes de esportes.

54. No Ensino Fundamental, durante o turno integral e semi-integral são oferecidas atividades pedagógicas integradas às diversas áreas do conhecimento, como realização das tarefas de casa supervisionadas (tempo denominado de “Atendimento”), aulas de reforço, formação literária duas a três vezes por semana, aulas de filosofia, educação física, atividades culturais e os mais diversos clubes de atividades extracurriculares.

55. No Integral, dividem-se os alunos em grupos de acordo com o estágio pedagógico (Pré-Gramatical, Gramatical, Dialético) e o sexo, podendo, porém, esta classificação mudar de acordo com a quantidade de alunos.

Colaboração entre escola e pais
57. No esforço de dar uma verdadeira formação católica, precisamos da colaboração dos pais dos alunos. Esforçamo-nos para implementar as leis de Deus e a disciplina da Igreja, imperativo para a santificação dos alunos, bem como para o seu adequado desenvolvimento intelectual. Sem, porém, o reforço dos pais a escola pode realizar pouco impacto duradouro.

58. O papel principal que os pais desempenham como educadores de seus filhos está relacionado mais especificamente à formação de bons hábitos e atitudes intelectuais e religiosas, e ao desenvolvimento de um amor genuíno pelo aprendizado e pela fé. Uma vida familiar equilibrada e alegre, na qual os filhos possam receber as primeiras experiências da autoridade nutridora e da afeição protetora de seu Pai celestial, promoverá nas crianças uma docilidade respeitosa e afetuosa, vital para sua educação e desenvolvimento saudável como seres humanos e filhos de Deus.

59. É de especial importância a constituição firme pelos pais de regras de rotina, estudo, oração, comportamento e convivência, compreendendo a natureza perfectível e concupiscente da criança e sua suscetibilidade aos próprios caprichos, dos quais triunfará somente pela ordem e virtude.

60. Em caso de dúvidas ou dificuldades, os responsáveis deverão agendar atendimento com a Coordenação Pedagógica para a resolução de qualquer situação acadêmica ou disciplinar, devendo sempre primar pela cordialidade, lembrando que é de responsabilidade da família o acompanhamento do aluno na escola.

61 A comunicação escola-família dar-se-á através do site do Colégio (colegiosantoafonso.org), das redes sociais, do sistema escolar, da agenda do aluno, do envio de circulares, comunicados, convites, etc.

62. A agenda do aluno será virtual, por aplicativo disponibilizado pela escola, exceto em caso de extrema necessidade, sendo seu uso vetado aos alunos, sendo de uso exclusivo de seus pais e responsáveis.

63. Os responsáveis deverão ficar atentos aos comunicados enviados pelo Colégio, verificando as datas e os prazos para que não haja imprevistos com relação a provas, festividades e renovação de contrato.

64. Para desenvolver a autonomia dos alunos, principalmente a partir do 5º ano, aconselhamos ao responsável que oriente o aluno a procurar a Coordenação para resolver qualquer situação a seu respeito, antes de procurar ele mesmo o Colégio.

65. Qualquer situação ocorrida entre alunos dentro da escola será resolvida entre a Coordenação Pedagógica e o responsável por cada aluno, não sendo permitida a abordagem direta de responsáveis a outros alunos que não seus dependentes.

66. É de inteira responsabilidade da escola a organização das classes e distribuição dos alunos nas mesmas, podendo, em qualquer período do ano letivo em vigor, realizar junção de turmas ou remanejamento de alunos entre turmas da mesma série visando o melhor aproveitamento pedagógico e/ou disciplinar dos mesmos, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do responsável.

67. Em período de epidemia/pandemia, a escola poderá organizar as aulas em formato remoto, com aulas não presenciais, em modelo híbrido, com aulas presenciais e remotas e poderá também estabelecer rodízio de alunos, conforme a necessidade estabelecida para o momento.

68. Os assuntos urgentes e omissos neste livro serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz do Regimento Interno, do Projeto Pedagógico do Colégio e da legislação vigente e comunicados aos órgãos competentes.